
INSS: mais de 125 mil pessoas podem ter o benefício suspenso no ES
Mais de 125 mil aposentados e pensionistas do Estado podem deixar de receber o benefício do INSS a partir de março. Esse é o número de beneficiários que ainda não fizeram o recadastramento anual, obrigatório para não ter o pagamento suspenso.
O prazo-limite é até o dia 28 de fevereiro, para quem não fez no mês de aniversário. O recadastramento serve para comprovar que o beneficiário está vivo. Todos os anos, aposentados e pensionistas de todo o Brasil, que recebem seu benefício em conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, precisam procurar uma agência bancária para atualização dos dados cadastrais.
Segundo a gerente executiva do INSS, Rose Tristão, o procedimento tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento do benefício.
“É um procedimento que tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, evitando pagamentos indevidos, evitando fraude. É um procedimento que é instituído há muitos anos que tem esse objetivo de dar mais segurança”, explica.
O beneficiário deve ir ao banco com um documento oficial de identificação com foto, comO carteira de identidade, carteira de trabalho ou a CNH. Não há necessidade de procurar uma agência do INSS.
Em caso de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, seja por problemas de saúde ou por morar fora do país, a comprovação pode ser feita por um procurador, que deve ser cadastrar previamente no INSS.
Se o procedimento não for feito dentro da data, o pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação no banco.
Tira-dúvidas
A comprovação de vida ou renovação de senha é obrigatória?
Sim. É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Como funciona?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social.
Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública, como carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).
A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
Se o aposentado não puder ir até a agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.
Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.
Fonte: INSS